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O fim dos cartórios

O fim dos cartórios

Os cartórios são órgãos importantes, responsáveis por organizar e manter registros que certificam a autenticidade de diversos tipos de documentos, principalmente na esfera privada. Certidões de nascimento, casamento e óbito, procurações, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, atas de reuniões, e diversos outros documentos que necessitam ter sua validade e autenticidade comprovadas, devem se submeter aos altos custos e à burocracia cartorária.

No Brasil, os cartórios são parte fundamental da burocracia estatal, que pode ser definida resumidamente como a instância que aplica as regras estabelecidas pelo Estado de acordo sua constituição. Entretanto, diante das novas tecnologias, até mesmo os cartórios, os braços insubstituíveis da burocracia, parecem estar com os dias contados. Não, não estou falando da simples digitalização de documentos, que objetiva disponibilizar registros impressos em uma rede de computadores privada ou pública. A digitalização foi uma excelente proposta, mas não pode ser comparada às possibilidades que tecnologia blockchain pode trazer à atividade notarial e registral

Para entender o que é a blockchain, basta imaginar um grande “livro contábil” capaz de armazenar informações sobre ativos e transações. Porém, diferente de um livro físico, os registros são criptografados e ficam armazenados em diversos computadores espalhados pela Internet. A palavra blockchain pode ser traduzida literalmente como “cadeia de blocos” e caracteriza o funcionamento básico da tecnologia. Quando um registro (ou bloco) é criado, ele é imutável e obrigatoriamente deve fazer referência ao registro anterior (se houver), de modo que todas as transações possam ser rastreadas de ponta a ponta. Além do mais, cópias desse registro são transmitidas para cada participante da rede, fazendo com que eles mesmos o validem, gerando confiança.  Obviamente, cada bloco deve ser assinado digitalmente, o que atesta sua autenticidade.

“Criada em 2008 para viabilizar a moeda digital Bitcoin, a blockchain se apresenta como uma tecnologia disruptiva, capaz de trazer confiabilidade e segurança em ambientes burocráticos. Ela pode representar o fim dos cartórios, pelo menos como os conhecemos”

Devido a essa natureza distribuída, o sistema é muito seguro e confiável. Se houver uma adulteração em um dos registros, os demais blocos da cadeia identificam a tentativa de fraude e rejeitam a operação. Uma outra característica interessante é que todos os registros são públicos e passíveis de auditoria. Assim, é possível imaginar mais disponibilidade e acessibilidade, além da redução de custos e simplificação em muitas operações de validação de transações. Neste contexto, o papel do tabelião, o profissional que administra um cartório, deverá sofrer grandes mudanças.

Figura 1 – Entenda o funcionamento da tecnologia blockchain.
Fonte: Luizari (2017)

Há diversas startups e iniciativas pelo mundo, inclusive no Brasil, para que a blockchain seja utilizada como mecanismo que identifique, qualifique e traga segurança e confiabilidade nos registros, garantidas pela fé pública delegada pelo Estado.

Criada em 2008 para viabilizar a moeda digital Bitcoin, a blockchain se apresenta como uma tecnologia disruptiva, capaz de trazer confiabilidade e segurança em ambientes burocráticos. Ela pode representar o fim dos cartórios, pelo menos como os conhecemos. Filas, carimbos, selos de autenticidade, assinaturas, altos custos e outros elementos da tradicional burocracia cartorária, podem estar chegando ao fim. Entretanto, o Estado não deverá renunciar facilmente o dinheiro arrecadado por meio da burocracia cartorária. Essa deverá ser uma questão decisiva na adoção da tecnologia dentro desse contexto.

Enfim, acredito que a aplicação e a legalidade da blockchain deverão passar pelo Estado e pela expertise dos cartórios. Afinal de contas, mesmo em meio a burocracias e altos custos, esses importantes órgãos são capazes de garantir técnica, jurídica e legalmente as transações. Portanto, os cartórios poderão continuar relevantes no futuro, desde que se adaptem a esse novo e impactante cenário.

Referências

LUIZARI, L. Blockchain chega à atividade Notarial e Registral brasileira. Revista Cartórios Com Você. São Paulo, Anoreg, [s.i], n. 7, mar./abr. 2017. Disponível em: <http://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2017/11/CartoriosComVoce-7.pdf>. Acesso em: ago. 2018.


Texto publicado originalmente no Jornal de Jales, coluna Fatecnologia, no dia 02/09/2018.

Jorge Luís Gregório

Jorge Luís Gregório

Professor e entusiasta de tecnologia, estudioso da cultura NERD e fã de quadrinhos, animes e games. Mais um pai de menino, casado com a mulher mais linda da galáxia e cristão convicto. Gosto de ler ficção científica e discutir tecnologia, filmes, seriados, teologia, filosofia e política. Quer falar sobre esses e diversos outros assuntos? Venha comigo!