A revolução do Open Banking
Lidar com bancos nunca foi uma tarefa fácil. Mesmo na era da internet, em que sites e aplicativos disponibilizam os serviços bancários a distância com um clique ou um toque, sempre esbarramos em burocracias e protecionismos exagerados e desnecessários. Felizmente, a agenda do Banco Central do Brasil (BC) de incentivar a competitividade, inovação e proporcionar mais acesso ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) está dando ótimos frutos.
Nesse contexto, o PIX, sistema de pagamento instantâneo do BC iniciado em 2020, deu início a uma nova era no SFN, com menos burocracia e mais praticidade em transações bancárias, preparando o terreno para a chegada de um conceito ainda mais revolucionário: o Open Banking.
Segundo o BC, Open Banking é “…o compartilhamento padronizado de dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com o uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de forma segura, ágil e conveniente”.
Na prática, isso significa duas coisas. A primeira é que os bancos devem disponibilizar tecnologias que permitem o compartilhamento de dados e serviços de clientes entre as instituições financeiras participantes. A segunda é que esse compartilhamento de dados será possível apenas com o consentimento do cliente, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De fato, segundo a LGPD, dados pessoais e transacionais (histórico de crédito, pagamentos, fatura de cartão de crédito, investimentos, perfil de consumo etc.) pertencem ao cliente e não ao banco. Assim, o cliente tem o direito de compartilhá-los com quem ele quiser, inclusive com outros bancos.
Isso possibilita, por exemplo, que um determinado cliente do banco A solicite compartilhamento de dados com o banco B, sabendo que este último possui menores taxas de empréstimos. Dessa forma, ele poderá abrir uma conta no banco B de maneira rápida e sem burocracia, não sendo mais refém dos produtos e serviços financeiros do banco A.
A flexibilidade e a liberdade que o Open Banking irá trazer poderão permitir que bancos parceiros ofereçam produtos nas plataformas (sites e aplicativos) de todos os bancos participantes. Por exemplo, um cliente do banco A utiliza o aplicativo do seu banco devido à sua intuitividade e facilidade de uso, mas deseja contratar um financiamento do banco B, que possui menores taxas, mas não possui um bom aplicativo. Desse modo, o banco B poderá oferecer na plataforma do banco A todos os seus produtos e serviços, assim como muitas corretoras de valores já fazem, nos moldes de um marketplace financeiro.
A implementação do Open Banking possui quatro fases. Nas duas primeiras não há participação do cliente, que deverá ter acesso parcial aos serviços somente no dia 30 de agosto, no início da terceira fase. O estabelecimento completo do Open Banking deverá acontecer a partir do dia 15 de dezembro, segundo o calendário do BC.
De fato, o Open Banking iniciará uma nova era no SFN, proporcionando o surgimento de novos modelos de negócios, produtos e serviços financeiros, além de aumentar a competitividade, gerando maior liberdade para os clientes. Eu consigo, por exemplo, imaginar um banco pessoal, criado por mim, em que uma plataforma digital me permite avaliar e comprar produtos e serviços financeiros de diversos bancos ao redor do país. Isso seria fantástico!
Texto publicado originalmente no Jornal de Jales, coluna Fatecnologia, no dia 21/02/2021