O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Os dados pessoais que fornecemos às organizações possuem grande importância no contexto atual, visto que viabilizam diversos serviços e modelos de negócios, sendo usados principalmente para fornecer serviços customizados aos clientes, trazendo lucro às empresas. Tais dados deveriam ficar armazenados e protegidos nos sistemas da empresa aos quais o usuário se cadastrou, porém engana-se quem acredita que isso realmente aconteça. Se você já recebeu e-mails, mensagens via aplicativos e telefonemas de empresas com as quais você nunca teve nenhum tipo de relacionamento, é bem possível que seus dados foram vendidos ou vazados.
Além da dor de cabeça causada por excesso de comunicação pela qual não temos interesse, há casos em que os dados pessoais são usados para manipulação comportamental em massa. Um desses casos é retratado no documentário “Privacidade Hackeada” (2018), disponível no serviço de streaming Netflix. Nessa produção, a empresa de marketing eleitoral Cambridge Analytica é acusada de usar dados pessoais para influenciar diretamente o resultado da eleição presidencial de 2016 nos EUA, em que o então candidato Donald Trump venceu Hillary Clinton.
De fato, a utilização indevida de tais dados configura uma séria violação dos direitos à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da pessoa natural e, de modo massificado, pode ser perigosa em termos políticos e sociais. Diante disso, é promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, objetivando garantir as principais liberdades dos cidadãos.
“…a utilização indevida de tais dados configura uma séria violação dos direitos à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da pessoa natural e, de modo massificado, pode ser perigosa em termos políticos e sociais”
A LGPD apresenta dois tipos de dados, o “pessoal”, isto é, qualquer “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”, e o “dado pessoal sensível”, que envolve aspectos étnicos, religiosos, políticos e outros de foro íntimo do indivíduo. Para o tratamento deles, são estabelecidas regras, que abrangem operações de coleta, armazenamento, processamento, recepção, entre outras definidas no artigo 5º. Um dos principais pontos da lei é um conceito chamado “anonimização” (dados “anonimizados”), ou seja, um dado não pode ser associado direta ou indiretamente a um indivíduo, objetivando proteger sua privacidade. Outro ponto é que ela possui aplicação extraterritorial, o que significa que há situações em que os dados dos brasileiros deverão estar protegidos mesmo quando armazenados ou tratados fora do país.
Essa lei permite ao usuário: exigir a confirmação de que os seus dados estão sendo tratados e para quais propósitos; acessar completamente os seus dados; solicitar correções; exigir que sejam eliminados; revogar o consentimento nos termos da lei, entre outros. Isso significa que os usuários possuem soberania total sobre os seus dados, diferente do que acontecia no passado, em que, uma vez realizado o cadastro em uma plataforma on-line, o usuário não tinha quaisquer informações acerca de como os seus dados eram tratados. No Brasil, espera-se que a LGPD, inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, da sigla em inglês), criado em 2018 pelo Conselho da União Europeia, seja efetivamente aplicada a partir de agosto de 2020.
No contexto tecnológico, não é simples garantir que os sistemas implementem todos os pontos da LGPD, visto que é necessária uma série de adequações no tratamento dos dados, considerando software e hardware. Assim, empresas que coletam dados, sejam eles de clientes, fornecedores ou colaboradores, terão que se adequar até agosto de 2020; caso contrário, poderão ser punidas. No contexto social, a LGPD é essencial para proteger os direitos mais básicos do indivíduo, além de impedir casos de discriminação, roubo de identidade, manipulação comportamental em massa e outros fatores prejudiciais não apenas a um indivíduo, mas a uma nação. Quando, como e se será cumprida, é outra história. Lembre-se, estamos no Brasil.
Texto publicado originalmente no Jornal de Jales, coluna Fatecnologia, no dia 08/12/2019 .