Não minta no currículo!
Mentiu ou exagerou no currículo? Cuidado! Com o advento e popularização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), até certo grau renunciamos a nossa privacidade, revelando informações pessoais e profissionais nas redes sociais. Assim, é muito comum que empresas e profissionais de RH verifiquem questões comportamentais e profissionais por meio do nosso perfil do Facebook ou Twitter, por exemplo.
Historicamente, a checagem de antecedentes focava exclusivamente no histórico processual e criminal de um funcionário ou colaborador em processo de contratação, considerando que uma empresa pode responder por atos ilícitos praticados por seus funcionários. Agora, dando um passo além, as empresas buscam investigar se o que está no currículo do candidato é verdade, exagero ou mentira, e, para ajudá-las, diante da recorrência de currículos exagerados e mentirosos, surgiram empresas especializadas em “background check” (checagem de antecedentes – em tradução livre).
No Brasil, existe crescente oferta e demanda por esse tipo de serviço, considerando que, culturalmente, os brasileiros costumam exagerar em suas informações profissionais. Segundo Carlos Lopes, diretor de investigação e gestão de risco na Kroll, consultoria multinacional que oferece serviço “background check” no Brasil, os exageros mais comuns do candidato nos currículos são: afirmar ter diploma de curso superior, quando ele ainda está nos semestres iniciais; considerar cursos de curta duração como de pós-graduação e exagerar em números, cargos e responsabilidades que exerce ou já exerceu.
Lopes ainda destaca que os casos recentes de políticos e personalidades com diplomas falsos e exagerados no Brasil reforçam a importância da checagem de antecedentes. Destaque para os recentes casos do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel e da professora de química Joana D’Arc Félix de Souza, que alegaram ter estudado e concluído cursos na conceituada Universidade Harvard (EUA). Após investigação, ficou comprovado que ambos mentiram.
“No Brasil, apesar de não haver lei específica, algumas práticas podem ferir princípios constitucionais, por isso se recomenda “imitar” os norte-americanos, sendo o mais transparente possível com o candidato“
Nos EUA, o “background check” é comum e existe até legislação. Lá, a empresa deve notificar o candidato que fará a checagem e, caso a investigação envolva dados financeiros, ele poderá acessar e contestar as informações levantadas. Uma outra característica do “background check” na terra do “Tio Sam” é que as empresas oferecem diferentes tipos de serviço de acordo com o nível salarial dos cargos. Para os cargos com salários mais baixos, são oferecidos serviços que analisam dados on-line. Já para os cargos com salários maiores, disponibilizam-se serviços que vão desde o contato com universidades e escolas mencionadas nos currículos até pesquisa de histórico financeiro.
No Brasil, apesar de não haver lei específica, algumas práticas podem ferir princípios constitucionais, por isso se recomenda “imitar” os norte-americanos, sendo o mais transparente possível com o candidato. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), prevista para entrar em vigor em 2020, deverá impactar os métodos usados pelas empresas que prestam serviços de checagem. Portanto, será necessário iniciar discussões sobre transparência, métodos e regulamentação em torno desse tipo de serviço. Convém destacar que as empresas de checagem de antecedentes limitam-se a apresentar relatórios com as informações levantadas, não fazendo recomendações diretas.
Apesar das discussões em torno da privacidade e legalidade dos métodos de checagem de antecedentes, o fato é que as empresas estão cada vez mais usando esse tipo de serviço. Então, o candidato a uma vaga deve pensar duas vezes antes de exagerar ou mentir no seu currículo.
Texto publicado originalmente no Jornal de Jales, coluna Fatecnologia, no dia 30/06/2019
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